STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução recusados por intempestividade. Ofensa ao CPC/1973, art. 225. Ciência inequívoca da penhora. Validade da intimação. Divergência jurisprudencial. Prazo para a defesa. Matéria estranha à decidida.
«1. Em se mostrando inequívoca a intimação da penhora, correndo daí o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, não há falar em nulidade do auto por não constar o dia do mês em que se perfectibilizou a medida constritiva. É que, mesmo considerando o último dia do mês, são extemporâneos os embargos apresentados.
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