STJ. Processual civil. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade apenas quando o valor é considerado irrisório ou excessivo. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fática entre os casos comparados.
«1. O Tribunal a quo, à vista dos elementos de ordem fática dos autos, entendeu ser adequada e razoável a fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00, (cinco mil reais) valor esse que, a priori, não se afigura irrisório para viabilizar a instância especial com vistas à majoração da verba, mesmo em se tratando de causa de valor atualizado correspondente a R$ 828.294,22 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos).
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