STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e civil. Ação de cobrança de cotas condominiais. Legitimidade do promissário vendedor. Não comprovação da ciência do condomínio acerca da transação imobiliária, bem como da alegada imissão na posse pelo promissário comprador. Recurso desprovido.
«1. A colenda Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.345.331/RS (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), sob regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que, «Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador».
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