STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Contrato bancário. Discussão sobre a prevalência dos encargos pactuados após o ajuizamento da execução. Competência da Corte Especial restrita à apreciação da suposta divergência entre o acórdão embargado, proferido pela 4a. Turma, e aresto da 1a. Seção. Ausência de similitude dos acórdãos confrontados. Entendimento desta corte de que a similitude fático-jurídica das teses cotejadas tem de ser de total equivalência. Embargos liminarmente indeferidos. Agravo regimental desprovido.
«1. O fundamento dos Embargos de Divergência do CPC/1973, art. 546 e do art. 266 do RISTJ é a oposição de entendimento jurídico manifestado pelas Turmas ou Seções deste Tribunal em face de uma mesma situação fático-jurídica, porque, por óbvio, se forem diversas as circunstâncias concretas da causa ou as questões jurídicas em discussão, não pode ser reconhecida a dissidência interpretativa anunciada no recurso.
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