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DOC. 161.5961.3000.1800

STJ. Tributário. IPTU. Responsabilidade tributária. Contrato de concessão de serviço público. Transporte coletivo de passageiros. Imóvel pertencente à União. Empresa concessionária.

«1. Não é cabível a cobrança de IPTU da concessionária de serviços portuários ocupante de imóvel em área de domínio da União, uma vez que o concessionário de serviço público, que detém a posse do bem imóvel em virtude de contrato de cessão de uso, não se confunde com o contribuinte do IPTU, qual seja, o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor por direito real, nos termos do art 34 do CTN («art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.»). Jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ.

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