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DOC. 161.5961.3002.3300

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de embargos de terceiro. Decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar seguimento ao reclamo. Irresignação da autora.

«1. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide e indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias e inúteis, conforme o princípio do livre convencimento do julgador. Infirmar tais fundamentos demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ

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