STJ. Processo da competência originária. Denúncia oferecida no Tribunal de Justiça. Ausência de intimação pessoal do acusado para a sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Irrelevância. Intimação do advogado constituído. Suficiência. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Nas ações penais originárias é indispensável a intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento que recebeu a denúncia, sendo prescindível, no entanto, a intimação pessoal do acusado.
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