STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão empresarial. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à não-comprovação da sucessão empresarial apta a ensejar a responsabilidade tributária do agravado pelo redirecionamento da execução fiscal, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 661.147/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe 7/5/2015; AgRg no AREsp 543.760/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 3/2/2015.
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