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DOC. 161.5984.5000.7200

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Na origem, trata-se de agravo de instrumento no bojo de ação de indenização por danos decorrentes de contaminação proveniente do descarte de material de limpeza de tanques da petrobrás no município de são sebastião (sp). Inversão do ônus probatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da empresa petrolífera.

«1. Responsabilidade civil por lesão individual causada, supostamente, por contaminação do solo (descarte impróprio de material poluente). Alegada inexistência de conduta ilícita imputável à sociedade petrolífera ré. A responsabilidade civil por dano ambiental (público ou privado) é objetiva, fundada na teoria do risco integral, à luz do disposto no Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Assim, «sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato», revela-se «descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar» (REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014, sob o rito dos recursos repetitivos)

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