STJ. Inépcia da denúncia, princípio da consunção e absolvição. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei ditos por violados. Incidência da Súmula 284/STF.
«1. Apesar de ter apresentado argumentos quanto à inépcia da inicial, defendido a tese da absorção do crime de falsificação pelo de inserção de dados falsos e pugnado pela absolvição do crime de formação de quadrilha, deixou o recorrente de indicar, de forma clara e objetiva, quais os dispositivos de lei teriam sido violados, impedindo o exame do seu pleito ante o óbice da Súmula 284/STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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