STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Paciente responsável pela distribuição da droga a outros traficantes menores. Paciente apontada como uma das lideres da associação criminosa que contava com a participação de mais de 30 pessoas. Recurso desprovido.
«- Estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta da recorrente. Condenada em primeira e segunda instâncias pela prática de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a paciente foi apontada como uma das líderes da organização criminosa que vendia entorpecentes, entre eles o crack, em grandes quantidades para outros traficantes menores que distribuíam a droga aos usuários em Colombo, região metropolitana de Curitiba-PR. Dessa forma, ficou demonstrado que a paciente, integrante de associação criminosa formada por mais de 30 pessoas, representa elevado risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar de para garantia da ordem pública. Precedentes.
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