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DOC. 161.6002.2001.6600

STJ. Recurso especial. Alienação fiduciária de coisa imóvel. Purga da mora. Intimação por edital. Validade. Lugar incerto e não sabido. Lei 9.514/1997, art. 26, § 4º. Devedor recolhido ao sistema prisional.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se, na alienação fiduciária de coisa imóvel, o fato de o fiduciante desconhecer que o devedor fiduciante encontra-se recolhido ao sistema prisional, autoriza-o a promover a intimação por edital, por entendê-lo, assim, em lugar incerto e não sabido.

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