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DOC. 161.6002.2002.7500

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Subscrição de ações. Prazo prescricional. Termo a quo. Data da subscrição a menor. Súmula 83/STJ. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916, 20 (vinte) anos, CCB/2002, art. 205, 10 (dez) anos, e 2.028 do CCB/2002, que trata da regra de transição entre os referidos Códigos. O termo a quo do referido prazo prescricional é a data da subscrição deficitária das ações, e não a da assinatura do contrato.

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