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DOC. 161.6002.2004.0100

STJ. Latrocínio. Desclassificação para o crime de roubo. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão que manteve a sentença condenatória. Coação ilegal inexistente.

«1. A pretendida desclassificação do crime de latrocínio para o delito de roubo é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.

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