STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora das vagas previstas em edital. Prazo de validade prorrogado até 2016. Expectativa de direito.
«1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela ora agravante contra ato alegadamente ilegal atribuído à Secretária de Estado da Administração do Estado do Amapá, consistente na sua não nomeação para o cargo efetivo de enfermeiro, para o qual foi aprovada em concurso público realizado em 2012, com prazo de validade de dois anos, o qual foi prorrogado até agosto de 2016.
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