STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. ITBI. Isenção. Transmissão de bens e direitos incorporados ao capital social de pessoa jurídica. Exceção. Atividade imobiliária preponderante. Necessidade de cumulação por quatro anos. Interpretação literal. Recurso especial não provido.
«1. Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
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