STJ. Tributário. Imunidade tributária. Importação de mercadorias. Requisitos não-preenchidos. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.
«1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que assentou que a ora agravante não atende os requisitos legais a ensejar o benefício da imunidade tributária pleiteada. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ.
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