STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do, III do CF/88, art. 105. Extinção da execução fiscal, em virtude da adesão do contribuinte ao programa de parcelamento fiscal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que os honorários advocatícios foram pagos, na seara administrativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade de processamento do apelo nobre, pela alegada divergência jurisprudencial. Agravo regimental improvido.
«I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, em regra, a desistência da Ação Anulatória ou dos Embargos à Execução decorrente da adesão do contribuinte ao Programa de Parcelamento não implica o afastamento da condenação aos honorários advocatícios. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.156.874/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/02/2010; AgRg no REsp 1.055.910/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2008.
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