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DOC. 161.6221.0003.1800

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática reconhecendo a intempestividade do recurso especial. Irresignação do autor.

«1. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 1º. Precedentes.

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