STJ. Processual penal. Nulidade. Não ocorrência.
«1 - Se o corréu, devidamente intimado para o interrogatório, não comparece à audiência e sobre isso a defesa do interessado nada aventa, não há falar em qualquer irregularidade processual pelo indeferimento realização do ato, em razão de pedido da defesa do outro réu, ora recorrente, após o término da instrução. Ainda mais se, como cediço, é direito de qualquer acusado permanecer calado.
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