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DOC. 161.6244.3002.1000

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Serviços hospitalares. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005.

«1. No julgamento do RE 566.621/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005.

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