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DOC. 161.6244.3006.9400

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Indenização securitária. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Períodos de deflação. Índices negativos. Aplicabilidade. Valor nominal do crédito. Observância.

«1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp 1.361.191/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento de que se aplicam os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal. Assim, os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização, desde que, no resultado final, não haja redução do principal.

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