STJ. Custódia cautelar. Circunstâncias dos crimes. Garantia da ordem pública. Risco concreto de ameaça às testemunhas. Ilegalidade inexistente.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias dos crimes que lhe foram assestados, consistentes em duplo homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vitimas, destruição e ocultação dos cadáveres posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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