STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal, apelação criminal. Embriaguez ao volante (CTB, art. 306). Fatos cometidos sob a égide da Lei 11.705/2008. Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art 303 do código de trânsito). Ação penal. Incidência da Súmula 283/STJ.
«1. A Corte de origem, para destrancar a ação penal, utilizou os seguintes fundamentos: (i) como o crime foi cometido sob a influência de álcool, processa-se mediante ação penal pública incondicionada (CTB, art. 291, § 1º, I); (ii) que a representação, como condição de procedibilidade, prescinde de rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da vontade do ofendido, sendo, portanto, aceitável formulação perante a autoridade policial. Entretanto, a parte recorrente, em suas razões recursais, limita-se a alegar a ofensa do CTB, art. 291, § 1º, I, sem impugnar a validade da representação formulada perante a autoridade policial, atraindo, assim, o óbice da Súmula 283/STF, por analogia: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
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