Carregando…

DOC. 161.6453.0000.0000

STJ. Agravo regimental na reclamação constitucional. 1. Decisão que, no tribunal de origem, não admitiu o recurso especial, com fundamento no CPC/1973, art. 543-c. Interposição de agravo regimental, ao qual foi negado provimento. Pretensão de que essa decisão seja revista pelo superior tribunal, a pretexto de que estaria configurada usurpação de competência. Matéria sobre a qual a última palavra caberá ao próprio tribunal de origem, por ocasião do julgamento do agravo regimental. Impossibilidade de interposição de recurso ou de qualquer outro expediente para o STJ. 2. Agravo improvido.

«1. Independente de a agravante alegar que o caso não se enquadra nas hipóteses do recurso repetitivo adotado pelo Tribunal de origem, é entendimento desta Corte que, «na sistemática introduzida pelo CPC/1973, art. 543-C, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2009» (AgRg no AREsp 652.000/PB, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/6/2015). Compreensão firmada no julgamento da Questão de Ordem no AG 1.154.599/SP, relator o Ministro Cesar Rocha.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito