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DOC. 161.6453.0000.1700

STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Acolhimento parcial para dar nova redação à parte dispositiva do acórdão. Inexistência de omissão, contradição, ou obscuridade quanto aos demais pontos suscitados.

«1. - Assiste razão aos embargantes no que acusam equívoco no dispositivo do acórdão embargado, pois, efetivamente, tendo o Colegiado conhecido e, de ofício, anulado a decisão do egrégio Tribunal mineiro, por certo que tal solução não se coaduna com o assentado «provimento» do recurso ordinário dos autores impetrantes. Nesse ponto, consequentemente, restam acolhidos os declaratórios para se expungir do dispositivo do decisum embargado (e da respectiva ementa) a afirmação de que o recurso ordinário em mandado de segurança teria sido provido.

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