STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 318, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 4/11/2015 (fl. 311), e em 5/11/2015 (quinta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 9/11/2015 (segunda-feira).
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