STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Telefonia. Postos de atendimento pessoal ao consumidor. Ausência de prequestionamento da tese da recorrente. Súmula 211/STJ.
«1. Não se conhece da tese de violação dos arts. 1º e 19, VII e X, da Lei 9.472/97, que dizem respeito à tese da recorrente quanto à impossibilidade de o Judiciário de determinar a instalação de postos de atendimento, considerando a competência exclusiva da Anatel, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento.
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