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DOC. 161.6453.0003.5300

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Honorários de advogado. Compensação da verba fixada em processos distintos. Processo de conhecimento e processo de embargos à execução. Entendimento da 1ª seção realinhado no recurso especial 1.402.616/RS. Agravo não provido.

«1. Os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento pertencem ao advogado. Todavia, os honorários definidos nos embargos à execução em favor do INSS são devidos pela parte sucumbente, e não pelo causídico, não havendo identidade entre credor e devedor.

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