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DOC. 161.6471.3001.7300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Complementação do laudo pericial. Grau de pureza da droga. Desnecessidade. Lei 11.343/2006, art. 42. Precedentes. Desprovimento.

«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário se aferir o grau de pureza da droga para fins de fixação da pena. A Lei 11.343/06, em seu art. 42, estabelece como preponderantes a natureza e a quantidade de entorpecentes, independentemente da pureza da substância, de quanto ela poderia render ou de quanto ela está misturada a outros produtos nocivos à saúde.

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