STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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