Carregando…

DOC. 161.6512.5001.1700

STJ. Processual civil. Administrativo. Expropriação. Imóvel com plantio de planta psicotrópica (maconha). Efetiva localização da cultura na área do imóvel. Laudo pericial não conclusivo. Inconsistêncas na prova. Produção de prova testemunhal. Indeferimento. Impossibilidade. Recurso especial provido.

«1. Pela dicção do art. 243 da Constituição (Emenda Constitucional 81/2014) , «As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito