STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela. Necessidade de confirmação por sentença. Agravo não provido.
«1. No que se refere à execução provisória de astreintes, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, pacificada no julgamento do REsp 1.200.856/RS, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, pelo regime dos recursos repetitivos, que firmou o entendimento de que «a multa diária prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo».
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