TJSP. APELAÇÃO DO AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS DE MORA -
Autora alega ter firmado contrato de empréstimo consignado junto ao réu, pugnando pela limitação dos juros de mora - Em sede de contestação, o réu invocou a ausência de interesse processual, esclarecendo que não existe qualquer relação jurídica entre as partes - Preliminar acolhida na sentença - Instrumento apresentado pela autora no qual não consta qualquer assinatura - O suposto contrato também não se encontra no histórico de descontos do INSS - Tal aporte, somado à tela sistêmica apresentada pelo réu, dá conta de demonstrar que realmente não há contrato entre as partes, existindo, tão somente, proposta que não fora aceita - Bem agasalhada, portanto, a falta de interesse de agir - Cumpre fazer breve reparo, contudo, para que, ao invés de julgar o mérito, o processo seja extinto sem sua resolução (art. 485, VI, CPC) - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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