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DOC. 161.6691.3002.7000

STJ. Recurso especial da fazenda nacional. Processual civil e tributário. Não aplicação da Súmula 126/STF. Ofensa indireta ou reflexa à CF/88. Violação ao CPC/1973, art. 128. Ocorrência. Desnecessidade de manifestação do contribuinte sobre o valor objeto de cobrança relativamente ao crédito restabelecido com o provimento dado em ação rescisória.

«1. Os fundamentos do acórdão recorrido relativos aos princípios do contraditório e da ampla defesa representam, na hipótese, ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal que não impede o conhecimento do recurso especial em razão da ausência de interposição de recurso extraordinário contra os referidos fundamentos. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 126/STJ.

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