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DOC. 161.6691.3003.6000

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Não comprovação por documento idôneo. Mera alegação de que os prazos estavam suspensos em virtude da copa do mundo. Agravo não provido.

«1. No julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, ocorra na interposição do agravo regimental.

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