STJ. Tributário e processual civil. Terço constitucional de férias. Imposto de renda. Natureza indenizatória. Decisão de origem pautada em dispositivos de Lei e da CF/88. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Incidência.
«1. A Corte de origem, ao apreciar a questão, adotou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, com fundamento nos artigos 7º, XVII, § 3º e 39, § 3º, da CF/88, 43 e 44 do CTN e 2º e 3º, §§ 1º e 4º, da Lei 7.713/88.
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