STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão sobre ausência de intimação do parquet. Não ocorrência. Ausência de prejuízo visto que o julgamento do ARespque não alterou acórdão na origem, onde atuou o fiscal da lei. Embargos rejeitados.
«1. Como é cediço, «a não intimação do Ministério Público, por si só, não dá ensejo à decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para a parte» (AgRg no AREsp 529.211/PE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe 28/8/2014).
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