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DOC. 161.6703.3005.6600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Motivo fútil. Ocultação de cadáver. Extorsão. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença de pronúncia. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Requisitos para a constrição provisória. Presença. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Prisão justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.

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