STJ. Meio ambiente. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 38-A. Materialidade não comprovada. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Afastar a conclusão do O Tribunal a quo, quanto à não comprovação da materialidade do tipo penal pelo qual o recorrido foi denunciado (Lei 9.605/1998, art. 38-A), implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ, assim enunciada: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».
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