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DOC. 161.6730.0000.0400

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial.

«1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial - que a lei, por razões de celeridade, não quis que ocorresse (art. 543, § 2º -CPC/1973) - é medida excepcionalíssima, só se justificando diante de inequívoco perigo de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos que justifiquem (futuro) o êxito do recurso especial, condições que não se encontram demonstradas na espécie, a despeito da qualidade das razões da cautelar.

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