STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tempestividade recursal. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Documento idôneo. Juntada após a interposição do agravo regimental. Preclusão. Agravo não provido.
«1. No julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então vigente no âmbito do STJ para passar a admitir que a comprovação de tempestividade recursal, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, ocorra no ato de interposição do agravo regimental. No entanto, tal comprovação deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo recursal.
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