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DOC. 161.6730.0001.6300

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015.

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