STJ. Recurso especial. Processual civil. Prazo dos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.048. Execução provisória. Decurso do prazo de 5 dias. Não ocorrência. Recurso especial não provido.
«1. OCPC/1973, art. 1.048 fixa dois momentos para o ajuizamento dos embargos de terceiro: (1) a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença; e, (2) no processo de execução, até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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