STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 140, § 3º. Representação. Prescindibilidade de formalidade. Manifestação inequívoca da vítima, que realizou a notícia crime. Trancamento prematuro da ação penal. Excepcionalidade. Justa causa evidenciada nos elementos informativos. Recurso não provido.
«1. A representação prescinde de rigores formais, não sendo imprescindível, para o seu exercício, a existência de uma peça com tal nome jurídico, mas a manifestação de vontade da vítima ou de seus representantes legais, com sinais de sua intenção em deflagrar a persecução penal.
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