TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Existente risco concreto de insatisfação do credor, não localizado nenhum bem passível de penhora, não citado o executado por ter a empresa devedora mudado para local incerto e não sabido, não residente a pessoa física no endereço onde diligenciado, razoável o deferimento do arresto «on line» de contas bancárias e aplicações financeiras do devedor, até o limite do débito exequendo de levada monta. Recurso provido.
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