TJSP. Suspensão do processo. Ação de execução fiscal. Existência de adesão ao programa especial de parcelamento (PEP) do débito por parte do devedor. Indispensabilidade da garantia do juízo. Possibilidade de eventual rompimento do acordo. Observância ao Decreto 58811/2012 e Lei 6374/89. Decisão de indeferimento do pedido de suspensão mantida. Recurso da empresa devedora não provido.
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