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DOC. 161.6730.5000.8300

TJSP. Custas. Despesas processuais. Reservando a legislação paulista benefício do diferimento para pessoas jurídicas que apresentem dificuldades econômicas momentâneas, postergando para a fase de execução o pagamento das custas, de rigor a concessão comprovada a indisponibilidade financeira de empresa que teve paralisadas suas atividades em decorrência de incêndio (Lei Estadual 11608/03). Recurso provido.

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