TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Certidão da dívida ativa. Embora prevendo a Lei 6830/1980 ação de execução fiscal como meio mais comum de cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, o parágrafo único do Lei 9492/1997, art. 1º, permite a ela levar a protesto certidão de dívida por falta de pagamento, mesmo gozando o título da presunção de liquidez e certeza. Decisão de indeferimento da concessão de liminar para sustação de protesto mantida. Recurso da empresa devedora não provido.
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