TJSP. Prova. Perícia. Requerida a produção, em sede de ação cominatória e indenizatória, tão somente pela ré na demanda, a esta cabe o custeio, conforme determinado no CPC/1973, art. 33. Decisão de determinação de custeamento da prova tão só pela ré requerente mantida. Recurso não provido.
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